COMUNICADO.
Em função da significativa melhora nos números relativos à contaminação pelo Coronavírus, estamos extinguindo a necessidade de agendamentos.
Nossas giras são as segundas e quintas feiras, com início sempre as 20:00 horas. Sejam todos bem vindos.
Nosso endereço: Rua Maestro Romualdo Suriani, 67-B (antigo nº 49). Jardim das Américas, Curitiba-PR.
Recomendamos a utilização de máscaras durante sua permanência no terreiro.
Axé!
TERREIRO DE UMBANDA PAI ARRUDA DA GUINÉ - TUPAG
ATENÇÃO
EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, A GIRA QUE SERIA NA QUINTA FEIRA, 04/08, SERÁ REALIZADA NA QUARTA FEIRA, 03/08.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE E SEUS FINS
Artigo 1º – A Associação Espiritualista Umbanda Pés no Chão nome fantasia Terreiro de Umbanda Pai Arruda da Guiné - TUPAG, pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, sem fins lucrativos, com sede à Rua Maestro Romualdo Suriani, 49, Jardim das Américas, Curitiba – PR. CEP: 81.520-050 e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação pertinente, nos termos do Art. 44, IV, e ss. da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); para os efeitos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88; da alínea “b”, inc.VI, Art. 150, e seu §4.º, CRFB/88; e para os efeitos do Art. 53 e ss. da Lei 8.245/91; da Lei 10.825/2003; e demais normas aplicáveis.
Artigo 2º – A associação tem por objetivos:
Artigo 3º – A sede da associação se denominará “Terreiro de Umbanda Pai Arruda da Guiné - TUPAG”.
Artigo 4º – O prazo de duração da associação é indeterminado.
Capítulo II
DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 5º – A associação será constituída por associados contribuintes fundadores, associados contribuintes e associados efetivos.
Capítulo III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e será constituído por 3(três) membros escolhidos entre os associados efetivos, ou indicados pelo presidente do conselho deliberativo, eleitos a cada cinco anos;
Artigo 7º – Em caso de vacância do cargo de conselheiro será a mesma complementada até o final do mandato pelos conselheiros remanescentes, exceto quando o número de cargos vagos atinja mais de 50% (cinquenta por cento) do total de cargos, quando será considerado dissolvido o Conselho e serão marcadas novas eleições pelo Presidente da associação.
Artigo 8º – Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão dirigidos por um Presidente, indicado pelo Diretor de Terreiro e aprovado pelos demais membros deste conselho.
Artigo 9º – Compete ao Conselho Deliberativo:
Artigo 10 – O Conselho deliberativo reunir-se-á sempre que for convocado por seu presidente ou até 30 de novembro de cada ano para conhecer o balanço geral e demais contas da associação, com parecer do Conselho Fiscal e ouvir o relatório anual das atividades da associação e sobre isso deliberar.
Artigo 11 – O conselho deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente, em qualquer época:
Artigo 12 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de dez dias através de notificação pessoal por escrito ou por edital na sede da Associação, ou transmitida via correio eletrônico, aos Conselheiros.
Artigo 13 – As votações do Conselho Deliberativo processar-se-ão por declaração verbal, cabendo um voto a cada integrante presente, decidindo-se por maioria simples.
Artigo 14 – Todos os atos do Conselho Deliberativo serão registrados em livro de ata próprio cabendo ao secretário comunicar por escrito ao Presidente da Associação as deliberações do Conselho.
Capítulo IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 15 – O conselho fiscal será constituído por 2 (dois) associados efetivos, ou indicados pelo presidente do Conselho Deliberativo, eleitos pelo Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 9º, III, para um mandato de cinco anos.
Artigo 16 – Em caso de vacância do cargo de conselheiro fiscal será a mesma complementada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 17 – O Conselho Fiscal reunir-se-á até 31 de outubro de cada ano.
Artigo 18 – É de competência do Conselho Fiscal:
Capítulo V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 19 – A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente a Associação e será constituída por um Presidente eleito pelo Conselho Deliberativo para um mandato de cinco anos e ainda por um Secretário e um Tesoureiro, nomeados pelo Presidente.
Artigo 20 – É de competência do Presidente da Associação:
Artigo 21 – É de competência do Secretário da Associação:
Artigo 22 – É de competência do Tesoureiro:
Capítulo VI
DO DIRETOR DE TERREIRO
Artigo 23 – Por ser a Associação Espiritualista Umbanda Pés no Chão, nome fantasia Terreiro de Umbanda Pai Arruda da Guiné – TUPAG, uma entidade de cunho religioso, fica criado o cargo de Diretor de Terreiro, com função, entre outras, de aplicar a filosofia da religião dentro do que se prega, seguindo sempre a orientação herdada de seus antecessores, principalmente não permitindo a seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos seus princípios morais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres que habitam nosso planeta.
Artigo 24 – O cargo Diretor de Terreiro é vitalício.
Artigo 25 – Em caso de vacância do cargo de Diretor de Terreiro, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física o seu substituto será aquele que foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de não haver escolha declarada será escolhido seu substituto por Assembleia Geral entre os associados efetivos.
Artigo 26 – São prerrogativas exclusivas do Diretor de Terreiro:
Artigo 27 – O Diretor de Terreiro só perderá sua vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da Associação e desde que por decisão da assembleia geral com aprovação de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados efetivos.
Capítulo VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 28 – São direitos e deveres dos associados contribuintes fundadores e efetivos:
Artigo 29 – São direitos e deveres dos associados contribuintes:
Capítulo VIII
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 30 – As assembleias gerais ordinárias serão realizadas anualmente no mês de novembro e convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da reunião, através de notificação pessoal por escrito ou por edital na sede da Associação, ou transmitida via correio eletrônico, pelo Diretor de Terreiro ou pelo Presidente da associação e da qual poderão participar todos os membros da associação. São finalidades das assembleias gerais ordinárias:
Artigo 31 – Poderão ser convocadas assembleias gerais extraordinárias pelo Conselho Deliberativo, pelo Presidente ou pelo Diretor de Terreiro para tratar dos seguintes assuntos:
Artigo 32 – As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por meio de carta entregue diretamente aos Conselheiros ou transmitida via correio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada para a reunião, salvo quando de caráter urgente, quando a antecedência será de 3 (três) dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, bem como o local, a data e o horário das suas realizações.
Capítulo IX
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 33 – O Presidente da Associação, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para o Conselho Deliberativo, o qual será eleito pelo voto direto e aberto cabendo um voto a cada membro efetivo da Associação.
Artigo 34 – Os candidatos a conselheiros organizar-se-ão em chapas constituídas por três membros efetivos cada.
Artigo 35 – Poderão candidatar-se quantas chapas se constituírem.
Artigo 36 – As eleições serão marcadas com no mínimo 90(noventa) dias de antecedência e após marcadas as chapas candidatas terão o prazo de trinta dias para fazer o registro da candidatura.
Artigo 37 – Serão impugnadas as chapas que não atendam a todos os requisitos constantes deste estatuto.
Artigo 38 – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Artigo 39 – Se, findo o prazo para registro das candidaturas, houver chapa única concorrendo esta será considerada eleita e o Presidente lhe dará posse quando do término do mandato do Conselho Deliberativo.
Capítulo X
DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 40 – A Associação será extinta:
Artigo 41 – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à Associação Caminho da Vida – Lar Dona Vera ou entidade congênere que tenha reconhecida atividade e idoneidade.
Artigo 42 – Os artigos 40º e 41º somente poderão ser modificados com aprovação de 90%(noventa por cento) dos associados efetivos.
Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43 – Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e pelo Diretor de Terreiro será benemerente.
Artigo 44 – É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da associação, pelo atendimento espiritual, objetivo principal da associação.
Artigo 45 – Os bens da associação somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da associação determinados no artigo 2º deste estatuto.
Artigo 46 – Constituem rendimentos da associação:
Artigo 47 – Os rendimentos da associação somente poderão ser aplicados na manutenção, melhoria ou ampliação do seu patrimônio.
Artigo 48 – Os integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e o Diretor de Terreiro não responderão pessoalmente pelas obrigações da associação.
Artigo 49 – Fica investido imediatamente no cargo de Diretor de Terreiro o atual pai-de-santo Sr. Luiz Alberto Velloso Junior.
Artigo 50 – O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral convocada pelo Diretor de Terreiro, sem o que não terá validade e qualquer alteração só poderá ser feita com a concordância, na Assembleia, do Diretor de Terreiro.
Capítulo XII
DAS REGRAS GERAIS
Artigo 51 - As seguintes regras gerais deverão ser seguidas por os todos os membros da Associação Espiritualista Umbanda Pés no Chão – Terreiro de Umbanda Pai Arruda da Guiné – TUPAG, indistintamente. Quaisquer casos não contemplados nos itens abaixo, deverão passar pela análise e aprovação do Diretor de Terreiro.
• Oxalá
• Oxóssi
• Iemanjá
• Ogum
• Oxum
• Xangô
• Iansã
• Omolú e Nanã Buruquê serão reverenciados e cultuados na quimbanda, e, sempre que necessário, suas energias serão chamadas para trabalhos específicos.
• Pretos Velhos
• Caboclos
• Erês
• Linha do Oriente
• Boiadeiros
• Baianos e Malandros
• Marinheiros
• Mendigos
• Ciganos
• Exus e Pombagiras
• Abertura;
• Firmeza do Caboclo Folha Verde;
• Chegada das demais entidades que trabalharão durante a vibração das 7 linhas;
• Vibração das 7 linhas;
• Trabalhos de meio, se for o caso;
• Intervalo;
• Abertura da segunda parte;
• Consultas e trabalhos com as entidades das linhas pré-definidas em calendário.
• Encerramento.
• Abertura da Gira:
• Hino de Umbanda
• Defumação
• Bate Cabeça
• Grande Luz
• Anjo da guarda
• Saudação à pemba, à toalha e ao congá.
• Saudação à engoma e ao seu patrono, Seu Ogan Kaian.
• Saudação aos Orixás, pais de santo e entidades que trabalham na casa.
• Saudação ao Pai Fernando de Ogum e pedido de proteção ao Caboclo Akuan.
• Firmeza da tronqueira (abertura)
• Saudação ao Pai de cabeça
• Chegada do Caboclo Folha verde e firmeza do seu ponto.
• Chegada das entidades que trabalharão nos passes durante a vibração das 7 linhas.
• Vibração das 7 linhas.
• Trabalhos de meio quando necessário e, se possível, previamente agendados.
• Finalização da primeira parte.
• Intervalo de 15 minutos.
• Abertura da segunda parte.
• Chegada das entidades que trabalharão nas consultas e trabalhos conforme calendário pré-estabelecido
• Consultas.
• Trabalhos de meio, se necessário.
• Encerramento da segunda parte.
• Encerramento da gira.
• Firmeza da Tronqueira (fechamento)
• Limpeza e organização.
Artigo 52 – O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros quites.
Artigo 53 – Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para qualquer ação fundada neste estatuto.
Artigo 54 – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro
Curitiba, 26 de novembro de 2018.